O Transtorno do Espectro Autista (TEA), de acordo com o DSM-5, é caracterizado pela presença de dois sintomas nucleares: 1) déficits na comunicação social e na interação social, em múltiplos contextos; e 2) padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, tendo início precoce e curso crônico, de forma a prejudicar o funcionamento diário.
Muitos indivíduos com TEA também apresentam comprometimento intelectual e/ou de linguagem. Os sintomas costumam ser reconhecidos durante o segundo ano de vida (12 a 24 meses), podendo ser reconhecidos antes dos 12 meses, se os atrasos no desenvolvimento forem graves, ou após os 24 meses, quando os sintomas forem mais sutis. É mais frequente no sexo masculino (4 meninos para cada 1 menina), e, de acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, a prevalência do TEA é de 1 para cada 59 crianças, quando pesquisado em crianças de oito anos.
A apresentação clínica do TEA é altamente variável, gerando impacto em maior ou menor grau nas áreas do desenvolvimento, como por exemplo, na comunicação , apresentando dificuldade em estabelecer diálogos, compartilhar sentimentos e emoções; aprendizagem, com dificuldade em aprender por meio da interação social e com colegas; adaptação às atividades de vida diária, insistindo em rotinas, apresentando aversão à mudanças e maior sensibilidade sensorial, dificultando um corte de cabelo por exemplo; e socialização, exibindo dificuldade em fazer amizades e compartilhar brincadeiras e jogos. Compreender essas variáveis nos casos clínicos é um dos principais desafios para o diagnóstico, dessa forma a avaliação deve ser sempre realizada com cautela e por profissionais competentes, que tenham conhecimento do transtorno e de seus sintomas, compreendendo quais são as alterações cognitivas e comportamentais do mesmo, realizando um diagnóstico diferencial com outros transtornos.
Como não existe um marcador biológico, para se determinar um caso de TEA, o diagnóstico é clínico, considerando-se a história de desenvolvimento neuropsicomotor e a presença e intensidade de sintomas, além do prejuízo que estes causam à criança.
A avaliação neuropsicológica é uma abordagem muito importante, e, atualmente, essencial para o diagnóstico de TEA. Nos casos mais graves, em que a linguagem do portador está comprometida, estratégias diferenciadas podem ser necessárias, sem invalidar a qualidade da avaliação. A observação clínica e as entrevistas com familiares, cuidadores e demais profissionais também são recursos valiosos para uma avaliação eficaz.
Após o processo de avaliação é fundamental que os pais/familiares e demais pessoas envolvidas recebam uma devolutiva completa e clara, onde lhe sejam comunicados os resultados, esclarecidas as dúvidas e feitas as orientações necessárias, incluindo o prognóstico, encaminhamentos e tratamentos sugeridos.
O tratamento para TEA deve ser interdisciplinar, sempre considerando as características e necessidades de cada caso. Geralmente são necessários médicos (pediatra, psiquiatra, neurologista), psicólogo, fonoaudiólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta.
Não existe um medicamento específico para tratar o autismo, já que o foco do tratamento farmacológico são os diferentes sintomas apresentados, como por exemplo ansiedade, comportamentos repetitivos, insônia, agressividade, comportamento autolesivo e falta de atenção.
As técnicas de modificação comportamental tem se mostrado bastante eficazes no tratamento do TEA, sendo elas principalmente a Terapia Comportamental e a metodologia ABA (Applied Behavior Analysis – Análise do Comportamento Aplicada). Ambas tem como objetivo ensinar novas habilidades, aumentar a emissão de comportamentos adequados e funcionais, alterar padrões comportamentais vistos como inadequados por padrões adequados e melhorar as habilidades de comunicação social.
O envolvimento e participação dos pais e cuidadores é fundamental para evolução da criança. Dessa forma, eles devem ser treinados e orientados para atuarem na produção e manutenção de comportamentos adequados da criança e redução dos comportamentos inadequados.
Outro programa que tem mostrado bons resultado é o denominado TEACHH (Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children – Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits relacionados com a Comunicação), cuja aplicação pode ser clínica e educacional. Esta modalidade de tratamento tem uma prática predominantemente psicopedagógica, que se baseia na adaptação do ambiente, facilitando a compreensão da criança de seu local de aprendizagem e o que se espera dela, visando assim o desenvolvimento da independência do aluno.
Vale a pena ressaltar que a lei 12.764 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo seu acesso a rede regular de ensino sempre que lhe for benéfico. E em casos onde comprovada a necessidade, as pessoa com TEA incluídas na rede regular terão direito a acompanhante especializado. Essa lei garante às pessoas diagnosticadas com TEA o direito à todas as políticas de inclusão Brasileiras.
Taiana Carina Henrique – CRP 06/100916
Psicóloga Comportamental
Neuropsicóloga
Especialista em Psicologia Hospitalar
Referências
Alvarenga, G.C.S. Autismo Leve e Intervenção na Abordagem Cognitivo Comportamental. Trabalho de conclusão de curso (especialização) – Centro de Estudos em Terapia Cognitivo-Comportamental (CETCC). São Paulo, 2017.
Bosa, C.A., Teixeira, M.C.V.T. Autismo: Avaliação psicológica e neuropsicológica. 1ed – São Paulo: Hogrefe, 2017.
Centers for Disease Control and Prevention. Data & Statistics on Autism Spectrum Disorder. In: https://www.cdc.gov/ncbddd/autism/data.html. De 15/11/2018. Acesso: 02/04/2019.
Gomes, E.R.,Coelho, H. P. B., Miccione, M.M. Estratégias de Intervenção sobre os Transtornos do Espectro do Autismo na Terapia Cognitiva Comportamental: análise da literatura. Rev. Estação Científica. Juiz de Fora, n16, jun – jul/16.
Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais: DSM 5. American Psychiatric Association; tradução: Maria Inês Corrêa Nascimento et all. 5 ed – Porto Alegre: Artmed, 2014.
Roussef, D. Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2002. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 16/04/2019.